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<journal-title specific-use="original" xml:lang="es">Educación Física y Ciencia</journal-title>
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<article-id pub-id-type="art-access-id" specific-use="redalyc">439967612007</article-id>
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<subject>Artículos</subject>
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<bold>Ordenamento Legal de Esporte e Lazer na Cidade de Salvador: uma década de leis (2006-2016)</bold>
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<trans-title xml:lang="es">Ordenanza legal de Deporte y Ocio en la Ciudad de Salvador: una década  de leyes (2006-2016)</trans-title>
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<trans-title xml:lang="en">Legal Ordinance of Sports and Leisure in the City of Salvador: A  decade of laws (2006-2016)</trans-title>
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<title>Resumo</title>
<p>Este  artigo tem como objetivo analisar as leis que regulamentam o esporte e lazer  na cidade de Salvador, publicadas entre 2006 e 2016, enquanto aparatos legais  que regem o exercício de cidadania. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de  natureza qualitativa, do tipo documental, que teve como base de informações o  governo eletrônico da Câmara Municipal de Salvador. Foram levantadas 13 leis,  que foram classificadas nas seguintes categorias: 1) desenvolvimento e  organização da cidade; 2) estrutura organizacional da gestão municipal; 3) grandes  eventos; 4) data comemorativa; e 5) esporte educacional. A análise das leis indica  que há limitações na legislação pesquisada, por serem ora generalistas, ora  pontuais, assim como, é necessária uma maior difusão do conhecimento sobre essas  leis, para que a população possa fiscalizar e participar do processo de  construção das políticas públicas de esporte e lazer da cidade, desde a sua  elaboração até a sua implementação em ações concretas para o cidadão  soteropolitano.</p>
</abstract>
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<title>Abstract</title>
<p>This article aims to analyze the laws that regulate sport and leisure in the city of Salvador, published between 2006 and 2016, as legal devices that regulating the exercise of citizenship. For this purpose, a qualitative research was carried out, of the documentary type, that was based on information from the e-government of the City Hall of Salvador. 13 laws were found, which were classified in the following categories: 1) development and organization of the city; 2) organizational structure of municipal management; 3) great events; 4) commemorative date; and 5) educational sport. The analysis of the laws indicates that there are limitations in the legislation being researched, because they are sometimes generalist or punctual, as well as a greater diffusion of the knowledge about these laws, so that the population can supervise and participate in the process of construction of public policies sports and leisure, from its elaboration until its implementation in concrete actions for the Soteropolitan citizen.</p>
</trans-abstract>
<trans-abstract xml:lang="es">
<title>Resumen</title>
<p>Este artículo tiene como objetivo analizar las leyes que regulan el deporte y el ocio en la ciudad de Salvador, publicadas entre 2006 y 2016, entendidas como aparatos legales que rigen el ejercicio de la ciudadanía. Para ello se realizó una investigación cualitativa, de tipo documental, basada en el gobierno electrónico del Ayuntamiento de Salvador. Se encontraron 13 leyes, las cuales se clasificaron en las siguientes categorías: 1) desarrollo y organización de la ciudad; 2) estructura organizativa de la gestión municipal; 3) grandes eventos; 4) fecha conmemorativa; y 5) deporte educativo. El análisis de las leyes indica que existen limitaciones en la legislación investigada, ya que a veces son generalistas, a veces puntuales, así como es necesaria una mayor difusión del conocimiento sobre estas leyes, para que la población pueda monitorear y participar en el proceso de construcción de políticas públicas de deporte y ocio en la ciudad, desde su creación hasta su implementación en acciones concretas para el ciudadano salvadoreño.</p>
</trans-abstract>
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<title>Palavras-chave</title>
<kwd>Esporte</kwd>
<kwd>Lazer</kwd>
<kwd>Ordenamento legal</kwd>
<kwd>Legislação municipal</kwd>
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<title>Keywords</title>
<kwd>Sport</kwd>
<kwd>Leisure</kwd>
<kwd>Legal ordering</kwd>
<kwd>Municipal legislation. Introdução</kwd>
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<title>Palabras clave</title>
<kwd>Desporte</kwd>
<kwd>Ocio</kwd>
<kwd>Ordenanza legal</kwd>
<kwd>Legislación municipal</kwd>
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<sec>
<title>
<bold>Introdução</bold>
</title>
<p>Ao  ingressar na temática do ordenamento legal de esporte e lazer, toma-se o  desafio de colaborar com uma demanda ainda pouco explorada entre as publicações  que trazem o esporte e o lazer como objeto de estudo. Dessa forma, o artigo  trata da legislação que regulamenta e direciona a gestão do esporte e o lazer  em Salvador.</p>
<p>Na  Constituição da República Federativa do Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref2">1988</xref>), na Constituição do Estado  da Bahia e na Lei Orgânica da Cidade do Salvador o esporte e o lazer são  considerados direitos que devem ser garantidos pelo Estado. Para tanto, o poder  público deve se empenhar para garantir as políticas públicas de esporte e  lazer, que incluem, dentre outras ações, do ponto de vista do legislativo: a  criação de leis que regulamentem tais políticas e a fiscalização das ações nesse  âmbito; do ponto de vista do executivo: a destinação de recursos públicos para  este fim, a construção e manutenção de espaços e equipamentos públicos de  esporte e lazer, a implementação de programas e projetos de desenvolvimento de  culturas corporais e lazer.</p>
<p>Contudo,  no contexto da globalização, o esporte e o lazer vêm sendo tratado, hegemonicamente,  como produtos, em boa parte, por terem se tornado objeto de comércio da  indústria do entretenimento e da cultura de massa, tornando-se aquilo que  Mascarenhas (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref27">2005</xref>) chama de “mercolazer”. Para o referido autor, soa como  fantasia o lazer gratuito, pois, para ser garantido como direito de todos, há  necessidade de se transformar primeiro o modelo de sociedade em que vivemos,  tornando-a mais igualitária para aqueles que vivem nela. Nesse sentido,  Mascarenhas (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref27">2005</xref>) defende a “lazerania”, conceito que compreende tais direitos  como exercício de cidadania, composto por elementos como a autonomia, a  participação e a democracia, deixando de ser usufruído apenas por aqueles que  podem pagar pelo acesso ao esporte e lazer.</p>
<p>Portanto,  ao considerar que o esporte e o lazer são direitos constitucionais e deveres do  Estado, que se concretizam na cidade e no contexto de contradições da sociedade  capitalista, interessou, neste artigo, saber qual a legislação municipal que  respalda esses direitos à população soteropolitana.</p>
<p>Dessa  forma, tem-se como objetivo analisar as leis que regulamentam o esporte e o  lazer da cidade de Salvador publicadas entre 2006 e 2016, através da discussão  do ordenamento legal nacional e citadino, como aparatos legais que regulamentam  exercício de cidadania.</p>
<p>A  escrita foi organizada em cinco seções, sendo esta a que se refere à introdução  com indicação da problemática e do objetivo da pesquisa. A segunda seção traz  os caminhos metodológicos trilhados nessa investigação. A terceira faz uma  contextualização da legislação do esporte e do lazer no cenário nacional. A  discussão das leis que regulamentam o esporte e o lazer em Salvador, no recorte  temporal entre 2006 e 2016, é apresentada na quarta seção. Na quinta, por fim,  são tecidas as considerações finais deste estudo.</p>
</sec>
<sec>
<title>
<bold>Trilhas  metodológicas</bold>
</title>
<p>Este trabalho tem natureza  qualitativa com base nos estudos de Minayo (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref31">2001</xref>) e se caracteriza como  pesquisa documental, que, segundo Gil (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref5">2008</xref>), se diferencia da pesquisa  bibliográfica pela origem das fontes: enquanto na primeira utiliza-se a fonte  primária, pesquisando o documento em si, na segunda, vale-se da contribuição de  outros autores que já estudaram a temática em questão.  Os registros levantados foram os  institucionais escritos, neste caso específico, as leis municipais. </p>
<p>A base de informações para essa investigação foi o Governo  eletrônico (e-Gov) da Câmara Municipal de Salvador<sup>
<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>
</sup>,  que disponibiliza todas as leis publicadas em âmbito municipal. Segundo Oliveira  e Leiro (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref33">2016</xref>), e-Gov são “documentos dinâmicos e plataformas eletrônicas  potenciais de difusão formal dos deveres do Estado, direitos sociais e controle  democrático. É espaço/tempo contemporâneo capaz de promover a interação entre  cidadãos e governos públicos” (p. 541).</p>
<p>Para os  autores, são a forma de comunicação, através da tecnologia da informação, mais  rápida e prática entre o governo e a população. Por isso, o e-Gov foi eleito  nesta pesquisa como fonte legítima para pesquisa documental.</p>
<p>Considerando  tal conceito, o estudo teve início com a busca das leis que regulamentam o  esporte e o lazer na cidade de Salvador, publicadas entre os anos de 2006 e 2016,  somando uma década de leis. Tal  recorte temporal tomou como referência a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, sediados também na  capital baiana, cujo levantamento documental foi realizado a partir da trajetória  decrescente das leis instituídas por uma década. Foram utilizados os  descritores: “esporte”, que resultou em 804 documentos, e “lazer”, que remeteu  a 163 documentos. Após esse primeiro levantamento, foi utilizado um filtro que  considerou como critério de inclusão para os documentos: ser lei, ter sido  publicado entre 2006 e 2016 e referir-se à regulamentação do esporte e do lazer  em Salvador. Dessa forma, foram consideradas 13 leis sobre o esporte e o lazer  na cidade para estudo.</p>
<p>Foi utilizada a análise de conteúdo temática  (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref31">Minayo, 2001</xref>), com organização das leis em cinco categorias, que emergiram no  tratamento dos dados: 1) desenvolvimento  e organização da cidade; 2) estrutura organizacional da gestão municipal; 3) grandes  eventos; 4) data comemorativa; e 5) esporte educacional. A partir dessas  categorias, as  leis foram discutidas como aparatos legais que regulamentam o direito ao  esporte e do lazer em Salvador.</p>
<p>Antes de entrar na discussão específica da  legislação municipal, cabe trazer uma breve contextualização do ordenamento  legal de esporte e o lazer em cenário nacional e os conceitos de referência  dessa investigação.</p>
</sec>
<sec>
<title>
<bold>Lazer  e esporte pela lente da legislação</bold>
</title>
<p>Na  Carta Magna brasileira (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref2">1988</xref>), o lazer é citado em quatro momentos: ao ser afirmado  como direito social; quando se refere ao salário mínimo do trabalhador, que deve  assegurar-lhe dentre outros direitos, o lazer; quanto à obrigação do poder  público de incentivá-lo como forma de promoção social, incentivando o  desenvolvimento de todo cidadão; e no reforço da absoluta prioridade a uma  série de direitos para a criança, o adolescente e o jovem, que incluem o lazer.  Dessa forma, sendo este um direito social, dentro dos direitos e garantias fundamentais  do cidadão brasileiro, deve ser um dos elementos basilares para a constituição  de uma vida mais digna ao soteropolitano.</p>
<p>Segundo  Marcellino (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref26">2007b</xref>), o lazer é composto por três fundamentos: 1) a atitude, fruto  da relação entre o sujeito e a experiência vivida, que é a busca da satisfação  ou bem-estar causado pela prática de tal atividade e é algo bastante pessoal e  variável com as experiências de cada um; 2) o tempo disponível é outro  integrante do lazer, que se constitui no momento em que a pessoa está liberada  das suas obrigações relacionadas ao trabalho, à família, à religião, dentre  outras; e 3) a ação, pois o conteúdo isolado não determina a conceituação, já  que, a mesma atividade pode ser de lazer ou profissional. Portanto, para saber  se uma atividade é lazer, é preciso avaliá-la a partir da relação entre  atitude, tempo e ação envolvidos.</p>
<p>Outro  aspecto a ser considerado quando se pensa em lazer é a sua relação com o  trabalho, já que alguns equívocos vêm sendo disseminados diante do contexto de  supervalorização do trabalho, próprio da sociedade capitalista, e precisam ser  combatidos e/ou contestados. Para Melo e Alves Jr. (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref30">2012</xref>), entre os equívocos  estão: o lazer seria menos importante que o trabalho; numa suposta hierarquia  de necessidades humanas, o lazer ficaria depois da educação e saúde, por  exemplo; seria um momento de não fazer nada ou fuga da realidade; sua  finalidade principal seria a recuperação das forças para o trabalho.</p>
<p>A  superação desses preconceitos sobre o lazer requer a apropriação e a compreensão  deste enquanto: “um fenômeno tipicamente moderno, resultante das tensões entre  capital e trabalho, que se materializa como um tempo e espaço de vivências  lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia”  (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref28">Mascarenhas, 2001</xref>, p. 92).</p>
<p>Para  tanto, é essencial tomá-lo em sua especificidade concreta, que inclui, conforme  Marcellino (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref25">2007a</xref>), o seu entendimento de forma ampla em relação ao conteúdo,  as atitudes que estão envolvidas, os valores que irão propiciar, reconhecer  duplo aspecto educativo como veículo e objeto de educação, as suas  potencialidades como instrumento de mobilização social e de participação  cultural, além de verificar as barreiras socioculturais que impedem a sua  efetivação, tanto intraclasses quanto interclasses sociais.</p>
<p>Após  apresentada essas considerações iniciais sobre o lazer, cabe agora trazer os  referenciais que embasam esta pesquisa em relação ao esporte.</p>
<p>Bracht  (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref1">2011</xref>) destaca o esporte nas perspectivas de lazer e de espetáculo — transformado-o  em mercadoria. O primeiro possui características do segundo, assim como há propriedades  que os divergem. Para ele, o esporte é dividido entre aquele praticado no  momento de lazer, sem regras rígidas e sem a busca da melhor <italic>performance</italic>, na expectativa de ter  prazer na atividade e adquirir a cultura da modalidade que se escolheu praticar.  A outra prática é a do esporte espetáculo que  tem como objetivo alcançar cada vez mais as melhores marcas, o tempo não é  livre ou disponível, mas está ligado ao alcance de metas. Os dois modelos  também são considerados como lazer, no que tange à função social, já que o  esporte de rendimento será o espetáculo consumido no tempo de lazer e, na  maioria das vezes, com alto custo para seu acesso. Assim, por vezes, o esporte  será lazer para quem assiste; em outras, será na prática em si.  </p>
<p>A  Lei n.º 9.615 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref22">1998</xref>), conhecida como Lei Pelé, regulamenta o esporte em nosso  país sob variados aspectos. Ela categoriza o esporte em formal, regulado por  normas nacionais e internacionais de cada modalidade, e não formal,  caracterizado pela liberdade e ludicidade na sua prática. Classifica-o ainda em  esporte educacional: como sendo aquele que se concretiza nos sistemas de ensino  e visa o desenvolvimento integral do participante, sua formação para a  cidadania e para o lazer; em esporte de participação: como o esporte praticado  em momentos de lazer, com o objetivo de integrar seus participantes, auxiliar  na melhoria da saúde, educação e preservação do meio ambiente; esporte de  rendimento: forma desportiva praticada sob regras de prática nacional e  internacional, almejando obter resultados; e, por último, o esporte de formação:  que se caracteriza pelo interesse da aquisição inicial dos conhecimentos  técnicos desportivos.</p>
<p>A  abordagem do esporte enquanto fenômeno social é trazida por Leiro et al (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref23">2010</xref>)  quando discutem como essas dimensões do esporte passaram a determinar a forma  de distribuição dos recursos destinados ao esporte no Brasil, influenciando na  estrutura organizacional da pasta em nível federal.</p>
<p>Na própria Lei Pelé, há determinação da destinação dos  recursos do Ministério do Esporte<sup>
<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>
</sup>, que deve priorizar  primeiro o esporte educacional, em seguida, o esporte de rendimento em  competições internacionais, o esporte de criação nacional e a capacitação dos  profissionais envolvidos com ele, a construção e reparação de instalações  desportivas, apoio à assistência ao atleta profissional para se adaptar ao  mercado de trabalho após deixar a atividade e apoio ao esporte para pessoas com  deficiência. </p>
<p>Outro  ponto importante a se considerar em cenário nacional é a Política Nacional do Esporte, que surge em 2005, e é outro instrumento  importante no que se refere à regulamentação do esporte e do lazer no país. Foi  resultado de um longo debate em todo o Brasil, pois foi tema da I  Conferência Nacional do Esporte, em 2004. Essa política tem foco na inclusão  social e tem o esporte e o lazer como importantes fatores de promoção de saúde,  acreditando que a atividade física deve fazer parte do cotidiano de todos (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref32">Ministério  do Esporte, 2005</xref>). Tem como objetivos:</p>
<p>
<disp-quote>
<p>Democratizar e  universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da  qualidade de vida da população brasileira; promover a construção e o  fortalecimento da cidadania assegurando o acesso às práticas esportivas e ao  conhecimento científico-tecnológico a elas inerente; descentralizar a gestão  das políticas públicas de esporte e de lazer; fomentar a prática do esporte de  caráter educativo e participativo, para toda a população, além de fortalecer a  identidade cultural esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros  segmentos; incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e  aprimorar o desempenho de atletas e paraatletas de alto-rendimento, promovendo  a democratização dessa manifestação esportiva (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref32">Ministério do Esporte, 2005</xref>,  p.32).</p>
</disp-quote>
</p>
<p>Há  ainda a esperança de mais uma vez ratificar o que a Constituição Federal e a Lei  n.º 9.615 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref22">1998</xref>) já haviam citado, sempre com o intuito de garantir o acesso ao  esporte e ao lazer. É nessa perspectiva que deve seguir o ordenamento legal dos  estados e municípios.</p>
<p>A  Política em questão tem como princípios fomentar a equidade social, o esporte e  o lazer como direito de todos e dever do Estado, a propagação e a inclusão  social e, por último, a ampla participação na gestão, que dá direito aos  interessados em participar da construção dos documentos que normatizam o  esporte e o lazer, já que são seus beneficiários diretos ou indiretos (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref32">Ministério  do Esporte, 2005</xref>).</p>
<p>Discutido  alguns instrumentos legais em contexto nacional, a seguir será apresentada a análise  da legislação do esporte e do lazer em Salvador.</p>
</sec>
<sec>
<title>
<bold>Esporte  e lazer em Salvador: análise de uma década de leis (2006-2016)</bold>
</title>
<p>Como  no Brasil “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão  em virtude de lei” (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref2">BRASIL, 1988</xref>), destacaremos nesta seção a legislação de  esporte e o lazer da cidade de Salvador, como aparatos legais que regulamentam  exercício de cidadania dos cidadãos soteropolitanos.</p>
<p>A  análise da legislação nesta seção acontecerá a partir da sua organização em torno  das cinco categorias já referidas nas trilhas metodológica deste estudo e a  classificação das 13 leis levantadas, que se encontram expressas no <xref ref-type="table" rid="gt1">Quadro 1</xref>,  como segue:</p>
<p>
<table-wrap id="gt1">
<caption>
<title>QUADRO  1 – Leis referentes ao esporte e lazer na cidade de Salvador, publicadas entre  2006 e 2016</title>
</caption>
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<attrib>Fonte:  Elaborado pelos autores.</attrib>
</table-wrap>
</p>
<p>Na  categoria “Desenvolvimento e organização da cidade” serão discutidas leis que  regulamentam o desenvolvimento urbano de Salvador. Têm-se o Plano Diretor de  Desenvolvimento Urbano (PDDU)  regulamentado pela Lei n.º 9.069 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref16">2016</xref>),  que traz um capítulo específico para tratar “Do lazer, recreação e esportes”.  Em seu art. 108, são apontadas as diretrizes para a extensão dos meios de  acesso ao lazer e ao esporte, em especial às áreas periféricas, com  redistribuição espacial dos equipamentos públicos e ampliação da diversificação  da oferta, mediante criação de espaços multifuncionais para as atividades de  esporte, recreação e lazer. Também são citados o estímulo para os esportes  náuticos, a integração do esporte na estratégia econômica de Salvador e a  inclusão de atividades desportivas para pessoas com deficiência nas escolas.  Merece destaque também o incentivo à democratização a partir do estabelecimento  de condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e a  implementação de planejamento e orçamento para o setor (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref16">Lei n.º 9.069, 2016</xref>).</p>
<p>Como  é dever do Estado garantir os direitos do cidadão, e sendo o esporte e lazer  parte deles, na construção do instrumento que regula o desenvolvimento da  cidade, eles se fazem presentes em alguns momentos, pois é no espaço citadino  que se concretizam:</p>
<p>
<disp-quote>
<p>Nos espaços públicos  de Esporte e lazer observamos práticas corporais urbanas e estes nos  possibilitam uma investigação das relações que ali se estabelecem. Tais  relações oportunizam entre outras coisas a sociabilidade, a prática esportiva,  a atividade física, a brincadeira, o desenvolvimento cultural, assim como os  confrontos, embates e tensões sociais que podem surgir na produção dessas  experiências (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref37">Tschoke, 2013</xref>, p. 2).</p>
</disp-quote>
</p>
<p>Considera-se  assim que os espaços e equipamentos públicos que são destinados à prática de  esporte e lazer na cidade são fundamentais para potencializá-los como  espaço/tempo de mobilização social e de participação cultural, isto, quando são  planejados para e junto à população que irá usufruir desses espaços, numa  constituição de políticas públicas democráticas e construídas na participação  cidadã.</p>
<p>Já  a Lei de Ordenamento  do Uso e da Ocupação do Solo  (Louos) — Lei n.º 9.148 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref18">2016</xref>)  — descreve  detalhadamente onde e como é permitida a construção de espaços para a prática  desportiva e de lazer, assim como disciplina a proporção de áreas destinadas à  recreação e ao lazer em solo de uso residencial. A lei também apresenta forte  relação entre as áreas verde da cidade como espaços de lazer, fortalecendo a  sua relação com o meio ambiente.</p>
<p>Segundo  Silva et al (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref36">2012</xref>), os espaços públicos de lazer têm significado para seus  usuários que são resultados dos benefícios causados pelas práticas realizadas  nestes. Por isso, Ziperovich (citado em <xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref36">Silva et al., 2012</xref>) traz a importância  de a infraestrutura estar em conformidade com os interesses da população que  faz o uso desses espaços, já que, para Silva et al (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref36">2012</xref>), “espaços públicos de  lazer são lugares de interação humana e mediação social”. Como podemos perceber, é notável a importância  da ordenação e adequação do espaço público de esporte e lazer para os que  habitam a cidade, a fim de que possa ser povoada e bem utilizada, não se  tornando, apenas, mais uma obra incoerente com os anseios da população e que  representa unicamente uma intervenção verticalizada do poder público.</p>
<p>Na  categoria “Estrutura organizacional da gestão municipal”, estão as proposições  relacionadas às mudanças na disposição das pastas municipais, com extinção de  secretárias e junção com outras. Esse movimento se dá, notadamente, no início  dos mandatos de prefeito, a fim de adequar a gestão à sua plataforma de governo  ou ainda para atender interesses específicos e/ou prioridades em pauta.</p>
<p>Na década  analisada, ocorreram três modificações relacionadas à gestão das pastas de  esporte e lazer em Salvador: com a <xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref13">Lei n.º 8.376, de 2012</xref>, o esporte e o lazer se  tornaram responsabilidade da Secretaria de Educação; em 2014, a pasta foi  transferida para a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza  (Semps); e, em 2016, passou a integrar a Secretaria Municipal do Trabalho,  Esportes e Lazer (Semtel).</p>
<p>Essas  mudanças indicam que o esporte e o lazer sempre compõem as secretarias junto com  outros setores. Na literatura, não há consenso  sobre a garantia de eficácia quando se opta por uma estrutura organizacional  específica. Quando se trata do lazer, Marcellino (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref24">1996</xref>) afirma que seu conteúdo  é analisado de forma limitada. Por isso, algumas gestões acabam restringindo-o  a atividades culturais ou esportivas, esquecendo-se do seu aspecto educativo e  alocando-o junto com outras pastas de modo que suas ações são reduzidas. O  autor traz ainda que deve haver inter-relação com as pastas no setor no qual o  lazer estiver alocado, assim como com as políticas públicas de educação, saúde  e promoção social. Dessa forma, as ações de lazer não se tornam reduzidas, pois  devem ser pensadas de forma geral, intersetorial e com previsão de alocação  orçamentária para as ações específicas do esporte e do lazer. A  intersetorialidade pode potencializar ações em projetos e programas que seriam  muito mais proveitosas para a população do que simples atividades de  entretenimento, quando se reduz as dimensões sociais, educacionais e culturais  do esporte e lazer.</p>
<p>Santos e  Starepravo (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref35">2018</xref>) analisam que, como os investimentos municipais em esporte  ainda são uma temática pouco estudada, não é possível ter informações concretas  sobre a relação de causalidade entre ter uma secretaria exclusiva e o aumento  dos investimentos. Em seus estudos sobre a estrutura político administrativa  das prefeituras do Piauí, concluíram que a estrutura organizacional não  interferiu diretamente na capacidade citadina de investir no esporte.</p>
<p>De fato,  a importância reside em ter o esporte e o lazer na agenda pública, com rubrica  garantida nas Leis Orçamentárias da cidade, viabilizando o desenvolvimento de  ações relacionadas que não sejam limitadas e pontuais em simples eventos. Além  da previsão de recursos próprios no orçamento da cidade, têm-se a possibilidade  de fortalecer o financiamento das políticas públicas na área, a partir da criação  de um fundo municipal de esporte e lazer. O objetivo desse instrumento é ter  recursos financeiros específicos para garantia desses direitos, bem como, para  criação e manutenção de conselhos municipais, com intuito de estimular a  participação popular no controle da aplicação desses recursos.</p>
<p>A  categoria “Grandes eventos” diz respeito à realização de eventos internacionais  que aconteceram na cidade de Salvador, organizados pela Federação Internacional  de Futebol (FIFA) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e respectivos  comitês organizadores locais. Para tanto, foram elaboradas leis que suprissem a  demanda de tais acontecimentos, por tempo determinado, com relação direta ou  indireta na organização dos eventos desportivos.</p>
<p>A Lei n.º  7.720 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref9">2009</xref>), por exemplo, garantia a organização estrutural da cidade para  atender aos Jogos Olímpicos que viessem a ser realizados em Salvador, com  provimento de estrutura, conforto e segurança aos participantes do evento. Essa  é uma lei que tinha a pretensão de manter a ordem na cidade para assegurar o  bom andamento das Olimpíadas.</p>
<p>Nessa  categoria, encontra-se também a Lei n.º 7.721 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref10">2009</xref>) que permitia a isenção de  impostos à FIFA ou qualquer pessoa ou empresa que prestasse serviço relativo à Copa  2014.</p>
<p>Sobre os  grandes eventos, Costa (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref3">2013</xref>) afirma que eles trazem consequências positivas apenas  para uma parcela minoritária da população, pois os seus “custos  sociais” mais comuns são: o despejo de pessoas para as construções relacionadas  ao evento, empregos precários nas construções e no evento em si, a  gentrificação e falta de transparência das decisões. Dessa forma, pode-se notar  que os megaeventos não são interessantes para boa parte da comunidade que sofre  os efeitos negativos a médio e longo prazo, em prol do espetáculo que é  realizado para uma porção seleta da população local e turistas. </p>
<p>O autor alerta ainda que os megaeventos, ao contrário do que  é posto pela mídia como o auge de um país, na verdade, acarretam grandes danos as  seus habitantes. Um deles é o desvio de verbas públicas para grandes  construções de infraestrutura urbana e local do evento, que deixam de ser  investidos em questões nas quais a população carece, dentre os quais se  encontram o esporte e lazer.</p>
<p>Na  categoria “Data comemorativa”, encontra-se a Lei n.º 8.838 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref15">2015</xref>), que se  refere à criação do Dia Municipal de Esporte para o Idoso. A data coincide com  o Dia Nacional do Idoso, escolhido em homenagem à aprovação do Estatuto do Idoso,  com o intuito de incentivar a prática desportiva da pessoa idosa, com o devido  acompanhamento de professores de educação física e profissionais de saúde. Constando  ainda que:</p>
<p>
<disp-quote>
<p>Art. 3º. São objetivos fundamentais do ‘Dia Municipal de Esporte  para a Pessoa Idosa’:</p>
<p>I-  estimular e motivar órgãos públicos e privados a promover, realizar e divulgar  eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;</p>
<p>II-  articular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos  idosos (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref15">Lei nº.  8.838, 2015</xref>).</p>
</disp-quote>
</p>
<p>Essa lei  pretende inserir a prática desportiva no mundo do idoso, ao considerar que, por  meio dela, o sujeito pode prolongar sua qualidade de vida, mesmo com o avanço  da idade, levando-o ao processo de senescência que é o envelhecimento saudável (Appell e Meta citado em  <xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref4">Depieri, 2000</xref>).  No entanto, deve-se reconhecer que atividades  pontuais apenas em uma data comemorativa não são capazes de alcançar os  objetivos indicados.</p>
<p>Vale  ressaltar também, que o direito ao esporte para o idoso é uma das premissas  expressas no art. 3º do Estatuto do Idoso brasileiro, a Lei nº 10.741(<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref6">2003</xref>),  quando se coloca como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do  Poder Público assegurar com absoluta prioridade a sua efetivação. Sendo assim,  para além de uma data comemorativa o esporte deve ser encarado como exercício  de cidadania da pessoa idosa no Brasil.</p>
<p>Na  categoria “Esporte educacional”, estão as leis que regulam as atividades esportivas nas  escolas, desde a obrigatoriedade da construção de quadras poliesportivas,  passando pela exigência de se ter um professor licenciado em Educação Física e a  criação de programas desportivos durante as férias. Esses instrumentos legais  buscam incentivar o desenvolvimento do esporte no âmbito escolar, garantindo  ampla participação, sem discriminação de desempenho, já que trata do esporte  como veículo educacional.</p>
<p>A  Lei n.º 7.045 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref7">2006</xref>) refere-se à criação de programas desportivos nas férias: “Art. 1º. O Poder Público  Municipal estimulará a criação de um programa de atividades desportivas nos  estabelecimentos de ensino, no período de férias escolares”. Essas atividades podem ser  realizadas em clubes, caso não haja espaço adequado na escola, com monitores  treinados e de preferência da própria comunidade. Essa é uma lei que fomenta a  prática de esportes em momentos em que os alunos, muitas vezes, não têm espaço  ou equipamento público disponível para usufruir desse direito.</p>
<p>A  Lei n.º 7.656 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref8">2009</xref>) determina que:</p>
<p>
<disp-quote>
<p>Art. 3º. Para  ministrar as aulas de educação física o professor deve possuir curso superior  completo e Licenciatura Plena em Educação Física, ser portador de habilitação  profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física, observadas as  disposições da Lei Federal nº 9696/1998.</p>
</disp-quote>
</p>
<p>Refere-se,  portanto, a uma condição para atuar como docente nas aulas de educação física em  Salvador, indica a quantidade de aulas por semana e especifica a necessidade da  formação e da habilitação do professor no Conselho Regional de Educação Física da  Bahia (CREF-BA), sujeito a fiscalização pelo órgão.</p>
<p>A  própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref20">1996</xref>) exige a formação  em nível superior em licenciatura plena para aqueles que vão atuar na educação básica  e a Lei do Plano Nacional da Educação (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref21">2014</xref>) indica que os professores tenham a  formação específica na área em que atuam.</p>
<p>A Lei  n.º 8.288 (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref12">2012</xref>), no “Art.1º. Torna obrigatória a construção de quadra  poliesportiva nas escolas da rede municipal”. Essas construções devem suprir as  necessidades dos alunos e da comunidade local. Para Matos (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref29">2007</xref>, p. 3-4),</p>
<p>
<disp-quote>
<p>...uma escola sem quaisquer instalações esportivas  pode contribuir para criar no imaginário do aluno um esquecimento e/ou  desvalorização da Educação Física dentro da escola, como se não fizesse falta  para sua formação... Caso o espaço físico  escolar não atenda as necessidades do corpo discente, as aulas tendem a se  tornar desmotivantes, acarretando uma fuga dos alunos, ou seja, buscam suprir  suas inquietações motoras e afetivas em outros espaços.</p>
</disp-quote>
</p>
<p>A  quadra representa um dos espaços das aulas de educação física na escola, componente  curricular obrigatório da educação básica que, para uma parcela considerável da  comunidade escolar, é a única oportunidade de vivência de práticas corporais  para os alunos e usufruto do direito de cada um ao esporte. Daí, a importância  de garantir a construção e manutenção de quadras nas instituições de ensino pois  sem elas corre-se o risco de evasão escolar nos momentos destinados às aulas do  componente curricular destinado à realização das práticas corporais.</p>
<p>No  entanto, deve-se ponderar que nem tudo que é previsto em lei se concretiza. Dessa  forma, é preciso considerar a distinção existente entre legislação e realidade,  pois há situações em que os alunos utilizam espaços precários — quando há — para  a realização dessas aulas, dificultando o trabalho do profissional e limitando  o desenvolvimento dos estudantes.</p>
</sec>
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<title>
<bold>Conclusões</bold>
</title>
<p>Este  estudo teve como objetivo analisar a legislação que regulamenta o esporte e o lazer  na cidade de Salvador publicada entre 2006 e 2016. Assim, foram encontradas 13  leis referentes ao tema, que foram organizadas em cinco categorias para análise  e discussão.</p>
<p>Na  primeira categoria, que esteve relacionada ao “Desenvolvimento e organização da cidade”, o esporte  e o lazer são tratados de forma mais genérica em diversos momentos: ao trazer a importância de prioridade  na construção de espaços para esporte e lazer, ao indicar a necessidade da  inclusão de atividades desportivas adaptadas nos planos de ensino das escolas e  ao recomendar adequações necessárias para as construções de espaços para o  lazer e de áreas que são priorizadas para tais atividades.</p>
<p>A  segunda categoria tratou da “Organização estrutural da gestão municipal”. Nos  dez anos analisados, as pastas de esporte e lazer sofreram quatro trocas de  setor, sempre acompanhando outras pastas. Considera-se, no entanto, que a importância  reside na garantia do investimento público em si e é de grande valia que  a população tome conhecimento da sua dimensão  cidadã, para que se mobilizem a fim de incluírem o tema na agenda pública, tornando  uma demanda legítima de recursos e políticas públicas que fomentem e promovam o  desenvolvimento do esporte e do lazer na cidade.</p>
<p>Na  categoria “Grandes eventos”, foram trazidas leis que regularam o funcionamento  da cidade durante os megaeventos desportivos internacionais que ocorreram em  todo o Brasil, com alguns jogos sendo sediados em Salvador. Essas leis estão  direcionadas à garantia do bom funcionamento dos eventos, desde questões de  infraestrutura até isenção de impostos para os organismos responsáveis pela sua  realização. Dessa forma, garante bem-estar a uma pequena parte da população,  que são os pagantes e telespectadores do evento, bem como os turistas. Assim,  fica uma grande conta a pagar para aqueles que vivem a cidade no seu dia a dia  e têm direitos usurpados com desapropriações, trabalhos precários e temporários  e carência em diversas áreas sociais em que os orçamentos poderiam ter sido  aplicados.</p>
<p>Na  categoria “Data comemorativa”, foi encontrada apenas a lei que define o dia do  esporte para o idoso. Muitas pessoas não sabem sequer da existência de tal lei,  podendo ser considerada como uma legislação limitada a uma data, enquanto se  fazem necessárias políticas permanentes que venham a valorizar ações de  promoção do esporte durante todo o ano. Destaca-se ainda que o incentivo ao  esporte deve ser destinado a outros grupos sociais como deficientes, crianças, jovens,  mulheres, dentre outros.</p>
<p>Na  categoria “Esporte educacional”, foram encontradas as leis que tratam da  importância das quadras nas escolas e da formação inicial do professor que  ministra as aulas de educação física. Essas leis acabam relacionando o espaço e  o conhecimento como fatores importantes que devem compor as aulas, buscando a  valorização das práticas corporais na escola. Pondera-se nessa temática que  elas só terão efetividade a partir da fiscalização, acompanhamento e  reivindicação da comunidade escolar pelos seus direitos ao espaço e ao  profissional que mediará o esporte e a educação para o lazer na escola.</p>
<p>Podemos  considerar que algumas leis, de certa forma, estimulam o esporte e o lazer como  exercício de cidadania, como as que preveem as construções de espaços públicos  para essas práticas. Há, porém, aquelas que estão voltadas para o esporte e o  lazer como mercadorias, como as que se relacionam aos grandes eventos que  priorizam o espetáculo e retira direitos dos cidadãos locais, a fim de garantir  o seu sucesso.</p>
<p>Após  a discussão das leis pesquisadas, traz-se a sugestão de que os professores de educação  física possam explorar a educação para o esporte e o lazer em seus campos de  atuação, ao contribuir para a divulgação da legislação que regulamenta esses  direitos na cidade e colaborar para que os cidadãos soteropolitanos possam cobrar  o cumprimento dessas leis em favor do bem comum. A legislação deve garantir direitos  para toda a população que vive na cidade e isso só será possível com a participação  coletiva na construção de ordenamento legal referente aos seus direitos e como  desafio estratégico do acompanhamento e fiscalização na implementação das  políticas de esporte e lazer citadinos.</p>
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<title>Notas</title>
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<p>A Câmara Municipal de Salvador é a primeira entre as capitais brasileiras e  nasceu junto com a cidade, em 1549. Tornou-se uma das câmaras mais importantes  do Império Colonial Português nas Américas e, por isso, recebeu os mesmos  privilégios que as principais câmaras de Portugal, a exemplo das cidades de  Évora e do Porto (<xref ref-type="bibr" rid="redalyc_439967612007_ref34">SALVADOR, 2018</xref>).</p>
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<label>2</label>
<p>O órgão foi extinto em 2019 e incorporado ao Ministério da Cidadania, como  Secretaria Especial do Esporte.</p>
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