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			<journal-id journal-id-type="publisher-id">rpsaude</journal-id>
			<journal-title-group>
				<journal-title>Revista Psicologia e Saúde</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Rev. Psicol.
					Saúde</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="epub">2177-093X</issn>
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				<publisher-name>Universidade Católica Dom Bosco, Programa de Mestrado e Doutorado em Psicologia</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.20435/pssa.v15i1.1822</article-id>
			<article-id pub-id-type="publisher-id">00002</article-id>
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					<subject>Artigo</subject>
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			<title-group>
				<article-title>Relações Familiares e Alienação Parental Após a Dissolução da Conjugalidade</article-title>
				<trans-title-group xml:lang="en">
					<trans-title>Family Relationships and Parental Alienation After the Dissolution of Conjugality</trans-title>
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					<trans-title>Relaciones Familiares y Alienación Parental Tras la Cisolución de la Conyugalidad</trans-title>
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						<surname>Müller</surname>
						<given-names>Cynthia Cecília</given-names>
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						<surname>Peteck</surname>
						<given-names>Bianca Maria Vendramini</given-names>
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						<surname>Braciak</surname>
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						<surname>Bossardi</surname>
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				<email>charlenecn@hotmail.com,</email>
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				<email>carinabossardi@univali.br,</email>
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			<author-notes>
				<fn fn-type="current-aff" id="fn1">
				<p><bold>Charlene Cristina Pereira Nascimento:</bold> Graduada em Psicologia pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Psicóloga clínica.
					<bold>E-mail:</bold><email>charlenecn@hotmail.com</email>,
					<bold>ORCID:</bold>
					</p>
				</fn>
				<fn fn-type="current-aff" id="fn2">
					<p><bold>Cynthia Cecília Müller:</bold> Graduada em Psicologia pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Psicóloga clínica.
							<bold>E-mail:</bold><email>cynthiacmuller@outlook.com</email>,
							<bold>ORCID:</bold>
					</p>
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					<p><bold>Bianca Maria Vendramini Peteck:</bold> Graduanda em Psicologia pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).
							<bold>E-mail:</bold><email>biapeteck@gmail.com</email>,
							<bold>ORCID:</bold>
					</p>
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				<fn fn-type="current-aff" id="fn4">
					<p><bold>Matheus Braciak</bold>: Graduando em Psicologia pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).
							<bold>E-mail:</bold><email>matbraciak@gmail.com</email>,
							<bold>ORCID:</bold>
					</p>
				</fn>
				<fn fn-type="current-aff" id="fn5">
					<p><bold>Carina Nunes Bossardi:</bold> Doutora em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Gestão do Trabalho e do curso de Graduação em Psicologia da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). <bold>E-mail:</bold><email>carinabossardi@univali.br</email>,
							<bold>ORCID:</bold>
					</p>
				</fn>
			</author-notes>
			<!--<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
				<day>15</day>
				<month>09</month>
				<year>2023</year>
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			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">-->
				<pub-date pub-type="epub-ppub">
				<season>jan/dez</season>
				<year>2023</year>
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			<issue>1</issue>
			<elocation-id>e1521822</elocation-id>
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				<license license-type="open-access"
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					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a
						licença Creative Commons Attribution, que permite uso, distribuição e
						reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original
						seja corretamente citado.</license-p>
				</license>
			</permissions>
			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<sec>
					<title>Introdução</title>
					<p>Esta pesquisa centra-se nas relações conjugais e parentais no contexto do
						divórcio, no que se refere aos fatores de risco e de proteção familiar à
						alienação parental. O objetivo foi conhecer as relações parentais após a
						dissolução da conjugalidade em casais divorciados com filhos na idade entre
						quatro e onze anos. Métodos: Trata-se de pesquisa qualitativa com abordagem
						de estudo de caso. Responderam à entrevista semiestruturada dois pais e três
						mães que possuíam filhos com o ex-cônjuge. Resultados: Os entrevistados
						relataram vivenciar conflitos no período de separação. No envolvimento
						parental que poderia funcionar como um fator de proteção, foi apontada a
						necessidade de maior participação por parte do ex-cônjuge na vida dos
						filhos. Os participantes ainda relataram ter consciência a respeito da
						alienação parental e afirmaram buscar evitar relacionamentos neste sentido.
						Discussões e Conclusões: Os conflitos nas relações podem afetar o
						desenvolvimento dos filhos e acometer indicativos para alienação parental. O
						processo de divórcio evoca fatores estressores e conflituosos, podendo
						modificar a estrutura da família e seu funcionamento. Um bom relacionamento
						entre os cônjuges pode evitar que situações de alienação parental
						ocorram.</p>
				</sec>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<sec>
					<title>Introduction</title>
					<p>This research focuses on marital and parental relationships in the context of
						divorce, regarding risk factors and family protection against parental
						alienation. The objective was to discover the parental relationships after
						the dissolution of conjugality in divorced couples with children aged
						between four and eleven years. Methods: This is a qualitative research with
						a case study approach. Two fathers and three mothers who had children with
						their ex-partner answered the semi-structured interview. Results:
						Respondents reported experiencing conflicts during the separation period.
						Regarding parental involvement, which could work as a protective factor, the
						need for greater participation by the ex-spouse in their children’s lives
						was pointed out. Participants also reported being aware of parental
						alienation and said they sought to avoid relationships in this regard.
						Discussion and Conclusions: Conflicts in relationships can affect the
						development of children and affect indicators of parental alienation. The
						divorce process evokes stressful and conflicting factors, which can change
						the structure of the family and its functioning. A good relationship between
						the couple can prevent situations of parental alienation from occurring.</p>
				</sec>
			</trans-abstract>
			<trans-abstract xml:lang="es">
				<title>Resumen</title>
				<sec>
					<title>Introducción</title>
					<p>esta investigación se centra en las relaciones conyugales y parentales en el
						contexto del divorcio, en lo que respecta a los factores de riesgo y la
						protección familiar frente a la alienación parental. El objetivo fue conocer
						las relaciones parentales tras la disolución de la conyugalidad en parejas
						divorciadas con hijos de entre cuatro y once años. Métodos: Se trata de una
						investigación cualitativa con enfoque de estudio de caso. Dos padres y tres
						madres que tenían hijos con su ex cónyuge respondieron a la entrevista
						semiestructurada. Resultados: Los encuestados informaron haber experimentado
						conflictos durante el período de separación. En cuanto a la implicación de
						los padres, que podría funcionar como factor protector, se señaló la
						necesidad de una mayor participación del excónyuge en la vida de sus hijos.
						Los participantes también informaron estar al tanto de la alienación
						parental y dijeron que buscaban evitar relaciones en este sentido. Discusión
						y Conclusiones: Los conflictos en las relaciones pueden afectar el
						desarrollo de los niños y afectar los indicadores de alienación de los
						padres. El proceso de divorcio evoca factores estresantes y conflictivos,
						que pueden cambiar la estructura de la familia y su funcionamiento. Una
						buena relación entre los cónyuges puede evitar que se produzcan situaciones
						de alienación parental.</p>
				</sec>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras-chave</title>
				<kwd>Alienação parental</kwd>
				<kwd>divórcio</kwd>
				<kwd>família</kwd>
				<kwd>relações familiares</kwd>
				<kwd>conjugalidade</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="en">
				<title>Keywords</title>
				<kwd>Parental alienation</kwd>
				<kwd>divorce</kwd>
				<kwd>family</kwd>
				<kwd>family relationships</kwd>
				<kwd>conjugality</kwd>
			</kwd-group>
			<kwd-group xml:lang="es">
				<title>Palabras clave</title>
				<kwd>Alienación de los padres</kwd>
				<kwd>divorcio</kwd>
				<kwd>familia</kwd>
				<kwd>relaciones familiares</kwd>
				<kwd>conyugalidad</kwd>
			</kwd-group>
		</article-meta>
	</front>
	<body>
		<sec sec-type="intro">
			<title>Introdução</title>
			<p>A família é reconhecida como o primeiro ponto de referência, proteção e socialização
				dos indivíduos; sendo assim, os pais representam o referencial mais forte dentro da
				família, pois são eles que transmitem as primeiras relações entre o mundo e a
				criança. Diante disso, é evidente que quanto melhor for o funcionamento da família,
				melhor se dará o desenvolvimento desse sujeito, pois, segundo <xref ref-type="bibr"
					rid="B1">Araújo et al. (2017)</xref>, a estrutura familiar é responsável por
				promover um bom suporte social, fazendo com que possíveis comportamentos de risco
				sejam diminuídos.</p>
			<p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B16">Oliveira e Crepaldi (2018)</xref>, as
				mudanças nas configurações familiares de pais separados se caracterizam
				principalmente pelo aparecimento do rompimento conjugal, que afeta toda a vida
				familiar, pois é a partir desse fator que ocorrem inúmeras mudanças e processos de
				adaptação das pessoas a esse novo formato de vida; diante disso, vale ressaltar que
				uma relação parental positiva em meio a esse processo é fundamental. A separação dos
				pais pode estar relacionada a resultados negativos para as crianças em todas as
				esferas da vida, principalmente no ajuste psicológico, desempenho acadêmico,
				distúrbios de comportamento, autoconceito e ajuste social. Porém, em contraponto a
				isso, em alguns casos, as separações conjugais podem funcionar como fatores
				protetivos, na medida em que é possível observar que crianças com pais divorciados
				terão um bom desenvolvimento e uma qualidade de vida saudável se os pais conseguirem
				conter as demandas dos conflitos, oferecendo condições positivas, em que é feita a
				separação das relações conjugais e das relações parentais (<xref ref-type="bibr"
					rid="B19">Seijo et al., 2016</xref>).</p>
			<p>O casamento requer negociação e ajustes de questões individuais que passarão agora a
				ser desempenhadas pelo casal, como quando comer, dormir, conversar, fazer sexo,
				brigar, trabalhar, relaxar, bem como a forma como utilizarão o tempo, o dinheiro e
				decidirão a respeito das tradições familiares que manterão ou modificarão. Em termos
				de parentalidade, as novas exigências levam ao casal à renegociação e ao equilíbrio
				das funções e tarefas conjugais, incluindo aí o manejo e o cuidado com os filhos
					(<xref ref-type="bibr" rid="B14">Neumann et al., 2019</xref>). O casal deve
				saber separar os conflitos do fim do casamento e a relação de parentalidade para com
				a criança ou adolescente que se encontra no meio desta situação, pois as relações de
				cuidado, amor, carinho, atenção, entre outras, devem ser mantidas (Oliveira &amp;
				Crepalidi, 2018).</p>
			<p>Sendo o divórcio uma transição familiar que compreende uma reconstrução de papéis e
				funções familiares, torna-se importante que as relações parentais continuem ativas e
				positivas após a separação conjugal, havendo uma relação de parceria, pois uma
				relação de cuidado que parta igualmente entre os pais será muito mais benéfica para
				os filhos, que não terão de passar por situações conflituosas. Portanto, estudos que
				tenham como foco famílias de casais divorciados ou que ainda mantenham uma relação
				de união conjugal são de suma importância, tendo como objetivo auxiliar no
				desenvolvimento daquela criança, de maneira a estudar como ocorre seu
				desenvolvimento dentro desses contextos, avaliando se são saudáveis ou não e sua
				influência na vida do indivíduo (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Oliveira &amp;
					Crepaldi, 2018</xref>; <xref ref-type="bibr" rid="B4">Böing, 2014</xref>).</p>
			<p>Muitas famílias, após o divórcio, podem não conseguir estabelecer relações saudáveis
				entre si e, muitas vezes, os conflitos não resolvidos entre os ex-cônjuges acabam
				por interferir no envolvimento e na participação paterna e materna com os filhos.
				Uma das preocupações atuais a respeito da separação dos pais é sobre a forma como o
				relacionamento dos pais pode influenciar na relação com os filhos. Dependendo de
				como ocorre esta interação, pode-se pressupor a existência ou não da alienação
				parental (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Bolze et al., 2017</xref>). As facilidades
				legais para a obtenção do divórcio, associadas à valorização cultural da felicidade
				e do bem-estar individuais, fazem com que permaneçam em um relacionamento as pessoas
				que encontram nele níveis moderados a altos de satisfação (<xref ref-type="bibr"
					rid="B14">Neumann et al., 2019</xref>).</p>
			<p>Obter a compreensão do que pode ser um funcionamento familiar saudável e não saudável
				facilita no entendimento da influência das mudanças familiares e seus efeitos na
				vida dos sujeitos que a compõem. Relações saudáveis implicam harmonia e comunicação
				positiva entre os membros, bem como formas de resolução de conflitos menos violentas
				ou negativas, baseadas no diálogo e na prática de acordos (<xref ref-type="bibr"
					rid="B5">Bolze et al., 2017</xref>). A alienação parental é um tema que tende a
				crescer, pois, desde a edição da Lei n. 12.318/2010 (<xref ref-type="bibr" rid="B7"
					>Brasil, 2010</xref>), a alienação parental acaba se tornando também um problema
				judiciário. Junto às medidas judiciárias, é possível a realização de um
				acompanhamento psicológico, que se faz necessário pelo fato de que o maior afetado,
				seja criança, seja adolescente, acaba com prejuízos na sua psique, sendo que é esse
				indivíduo que, muitas vezes, fica no meio de brigas conjugais. Desta forma, a
				alienação parental pode ser definida como a conduta de um cônjuge no sentido de
				dificultar a convivência do menor com o outro genitor, que surge, principalmente, em
				contextos de disputa pela posse e guarda de filhos (<xref ref-type="bibr" rid="B7"
					>Brasil, 2010</xref>).</p>
			<p>Dentre algumas estratégias de alienação que podem ser observadas nesse processo,
				encontram-se formas de atacar a imagem, limitar o contato com o outro genitor,
				ameaçar com a perda do amor, forçar a criança a escolher entre os pais e rejeitar o
				outro pai, entre outras (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Cezar-Ferreira &amp; Macedo,
					2016</xref>). Formas de comunicação entre os pais e entre pais e filhos podem
				dar indicativos de uma possível alienação parental. O estilo de comunicação entre as
				famílias após a separação ou o divórcio e as formas de manifestação da alienação
				parental podem ser um dos fatores de risco para síndrome da alienação parental
					(<xref ref-type="bibr" rid="B9">Cezar-Ferreira &amp; Macedo, 2016</xref>).</p>
			<p>Diante do exposto, esta pesquisa centra-se no interesse de abordar as relações
				conjugais e parentais no contexto do divórcio, em especial no que se refere à
				caracterização de fatores de risco e de proteção para a alienação parental.
				Portanto, propôs-se conhecer as relações parentais após a dissolução da
				conjugalidade, bem como fatores de risco e de proteção à alienação parental, em
				casais divorciados com filhos na idade entre quatro e onze anos de idade. Espera-se
				que os resultados possam contribuir para o entendimento e auxílio de famílias e
				escolas, gerando também ferramentas de intervenção no campo de promoção de saúde da
				família e desenvolvimento infantil.</p>
		</sec>
		<sec sec-type="methods">
			<title>Método</title>
			<sec>
				<title>Natureza da pesquisa, participantes e instrumentos</title>
				<p>Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva e qualitativa. Foi utilizada a
					abordagem do estudo de caso, em que se examina um ou mais casos específicos com
					a intenção de focalizar uma questão em comum e sua complexidade (<xref
						ref-type="bibr" rid="B10">Creswell, 2014</xref>). Participaram dois pais e
					três mães que estavam separados/divorciados e que possuíam pelo menos um filho
					na idade entre quatro e onze anos com a guarda unilateral. Os critérios para a
					seleção desses participantes foram um pai e uma mãe, independentemente da
					orientação sexual, divorciados, maiores de 18 anos, com no mínimo um filho. Os
					pais poderiam ser biológicos ou não e deveriam ter aceitado participar da
					pesquisa via leitura e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
					(TCLE). O motivo da escolha das idades das crianças deve-se ao fato de que, a
					partir de quatro anos da criança, as famílias já possuem outra forma de
					organização, o que permite atingir os objetivos desta pesquisa de forma mais
					fidedigna. A partir da idade de quatro anos da criança, os participantes
					poderiam ser incluídos, e o motivo de ter tido uma faixa etária mais ampla se
					deve à amostra por conveniência, tratando-se de famílias que preenchiam os
					demais critérios de inclusão estabelecidos neste estudo. A escolha pela guarda
					unilateral deve-se ao fato de que um dos genitores fica com as responsabilidades
					da criança. Diferentemente da guarda compartilhada, na qual pai e mãe dividem a
					responsabilidade legal sobre os filhos e compartilham as obrigações e decisões,
					na guarda unilateral (que existe de maneira expressiva em nossa sociedade), um
					dos genitores (geralmente a mãe, em nossa sociedade) fica com a guarda dos
					filhos, principalmente os de tenra idade, deixando para o outro, que não é o
					guardião, o direito de visitas e vigilância (<xref ref-type="bibr" rid="B9"
						>Cezar-Ferreira &amp; Macedo, 2016</xref>).</p>
				<p>Conforme apresentado na <xref ref-type="table" rid="t1">Tabela 1</xref>, os
					participantes (dois pais e três mães), sendo estes de diversas idades, têm
					filhos do sexo masculino e feminino. Quatro dos entrevistados possuíam guarda
					unilateral da criança, e apenas um dos participantes informou que quem possuía a
					guarda unilateral da criança era sua ex-cônjuge. Quatro participantes tinham
					ensino superior completo, enquanto um deles estava cursando o ensino superior,
					tendo o médio completo. A idade das crianças variou de sete a dez anos.</p>
				<table-wrap id="t1">
					<label>Tabela 1</label>
					<caption>
						<title>Caracterização Sociodemográfica dos Participantes</title>
					</caption>
					<table frame="hsides" rules="groups">
						<thead>
							<tr>
								<th align="center">Participante</th>
								<th align="center">Sexo da<break/>criança</th>
								<th align="center">Idade<break/>dos pais</th>
								<th align="center">Escolaridade dos pais</th>
								<th align="center">Idade da<break/>criança</th>
								<th align="center">Escolaridade da<break/>criança</th>
							</tr>
						</thead>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="center">Mãe (Família 1)</td>
								<td align="center">Masculino</td>
								<td align="center">39 anos</td>
								<td align="center">Superior completo</td>
								<td align="center">9 anos</td>
								<td align="center">4º ano do ensino fundamental</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">Pai (Família 2)</td>
								<td align="center">Masculino</td>
								<td align="center">39 anos</td>
								<td align="center">Superior completo</td>
								<td align="center">10 anos</td>
								<td align="center">5º ano do ensino fundamental</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">Pai (Família 3)</td>
								<td align="center">Feminino</td>
								<td align="center">41 anos</td>
								<td align="center">Superior completo</td>
								<td align="center">8 anos</td>
								<td align="center">3º ano do ensino fundamental</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">Mãe (Família 4)</td>
								<td align="center">Masculino</td>
								<td align="center">26 anos</td>
								<td align="center">Ensino médio completo</td>
								<td align="center">7 anos</td>
								<td align="center">2° ano do ensino fundamental</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="center">Mãe (Família 5)</td>
								<td align="center">Feminino</td>
								<td align="center">36 anos</td>
								<td align="center">Superior completo</td>
								<td align="center">8 anos</td>
								<td align="center">3º ano do ensino fundamental</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
				</table-wrap>
				<p>Para melhor desenvolvimento do estudo de caso, foi utilizado como instrumento de
					pesquisa um roteiro de entrevista semiestruturado. A entrevista, construída para
					fins deste estudo, foi baseada nos seguintes instrumentos:</p>
				<p>O Questionário de Engajamento Parental (QEP), que passou por uma adaptação
					transcultural e evidências de validade para o contexto brasileiro (<xref
						ref-type="bibr" rid="B6">Bossardi et al., 2018</xref>). Também fez parte do
					roteiro de entrevista um questionário, o qual aborda harmonia e conflitos
					conjugais entre o casal e na presença da criança (<xref ref-type="bibr" rid="B5"
						>Bolze et al., 2017</xref>). Atualmente, a alienação parental é um tema
					pouco explorado, ao menos de modo empírico. Em uma busca pela literatura em
					bases de dados nacionais, foi possível identificar fundamentalmente um
					instrumento que abordasse o tema. A respeito da alienação parental, foi
					utilizado como base o Inventário de Práticas Materno Alienantes (IPMA), o qual
					versa sobre as ações e reações das mães (podendo ser adaptado aos pais) que
					podem auxiliar a compreender e explicar práticas parentais alienantes (<xref
						ref-type="bibr" rid="B8">Carvalho et al., 2017</xref>).</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>Procedimentos de Coleta e Análise de Dados e Aspectos Éticos</title>
				<p>Os participantes foram contatados por meio de uma Instituição de Educação
					Infantil e também por um formulário on-line divulgado em redes sociais,
					escolhido pelo fácil acesso dos pesquisadores. Foram convidados a participar do
					estudo via carta-convite. Depois de manifestado o interesse e encaixado nos
					critérios de inclusão, foi apresentado o TCLE. A coleta ocorreu em local seguro
					e aconchegante, de escolha dos participantes, para evitar desconfortos e
					interrupções durante a entrevista, que teve duração aproximada de 50 minutos
					cada uma. As entrevistas foram gravadas e transcritas na íntegra. Foi utilizada
					a análise categorial de <xref ref-type="bibr" rid="B3">Bardin (2011)</xref>.
					Esta pesquisa foi avaliada e aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da
					Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) sob o parecer consubstanciado de número
					4.163.915 Em conformidade com a legislação vigente, deu-se atenção aos cuidados
					necessários exigidos para uma pesquisa com seres humanos, tais como a leitura e
					assinatura do TCLE.</p>
			</sec>
		</sec>
		<sec sec-type="results|discussion">
			<title>Resultados e Discussão</title>
			<p>Durante a entrevista e em concordância com os objetivos desta pesquisa, emergiram
				quatro categorias de análise, que serão descritas a seguir.</p>
			<sec>
				<title>História da Separação/Divórcio</title>
				<p>Esta categoria conta a história da dissolução dos relacionamentos conjugais,
					descrevendo a maneira que ocorreu e as medidas que foram tomadas. A entrevista
					se inicia questionando os pais sobre como ocorreu o processo de
					divórcio/separação entre o casal. <xref ref-type="bibr" rid="B15">Nüske e
						Grigorieff (2015)</xref> referem que, normalmente, os casais apresentam
					problemas em lidar com separações e divórcios, expondo comportamentos hostis e
					vingativos para com o ex-cônjuge e usando os próprios filhos, mesmo sem
					perceber, para atingi-los.</p>
				<p>No relato da Família 1, a mãe conta um pouco sobre o término do relacionamento
					com seu ex-marido e relata que foi difícil para ela e seu filho. Segue a fala
					abaixo:</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>Meu divórcio foi bem difícil, assim, porque o meu filho estava com
							quase 3 anos e meu ex-marido não aceitava, então foi bem difícil, assim.
							Teve vários episódios, assim, que eu tive que registrar boletim de
							ocorrência, que eu tive medida protetiva, e até hoje ele não pode pegar
							o filho. Ele pode ver só na minha casa, por uma hora, uma vez por
							semana, se chama visita assistida, só na minha casa</italic>. (F1).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>Como pode ser observado em relato da Família 1, a mãe afirma que tentou fazer sua
					separação amigável, de forma “consensual”, para se separar da maneira mais
					correta possível. Na fala, ela indica episódios que podem remeter a possíveis
					fatores de risco para este momento delicado, referindo algumas dificuldades na
					relação com seu ex-cônjuge: “<italic>Quando me separei, no começo, eu queria
						fazer o consensual, né, só que daí ele não aceitou, e daí no começo ele até
						pegava o meu filho, ele pegava de manhã e devolvia final da noite</italic>”
					(F1).</p>
				<p>Conforme <xref ref-type="bibr" rid="B18">Santos e Maranhão (2017)</xref>, não são
					raras as ações e/ou atitudes dos genitores no sentido de instigar os conflitos
					que atravessam suas relações durante e após o processo de rompimento conjugal.
					Para tanto, os casais lançam mão de variados meios para resolução dos seus
					conflitos, muitas vezes, incluindo os filhos que passam a ser usados ora como
					escudo, ora como armas, o que pode afetar a construção e manutenção dos vínculos
					parentais, levando os filhos a sentirem a alienação parental.</p>
				<p>Esse episódio de não aceitação de um dos cônjuges também aconteceu na Família 4,
					em que a mãe afirma ter sofrido agressão física do ex-marido e ter desistido do
					relacionamento. Ela relata que, após ter saído de casa com os filhos, o pai das
					crianças forçava uma relação com ela, a qual ela não queria, como chamá-la pelo
					seu apelido, segui-la e até mesmo mandar fotos inapropriadas por aparelho
					celular, sem seu consentimento.</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>No começo, ele me seguia, ele ficava me vigiando, ele mandava
							mensagens ameaçando, sabe? E</italic> [...] <italic>depois de um tempo
							eu falei pra ele que eu não ia mais tolerar aquilo. E daí eu peguei um
							dia e falei pra ele que eu não tava gostando, que aquilo tava me fazendo
							mal, que eu tava com medo de andar sozinha na rua e disse pra ele que,
							se continuasse, eu ia dar parte dele na delegacia</italic>. (F4).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>Em relatos da Família 2, o pai explica sobre como se deu o relacionamento e sobre
					a história da dissolução da relação. Relata que nunca foram casados ou que
					moraram juntos, sendo, portanto, namorados; porém, quando a ex-namorada
					engravidou e já não estavam mais em um relacionamento, este acontecimento gerou
					alguns conflitos, como mostra o trecho abaixo:</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>Nunca fui casado e nunca morei junto, ela era minha namorada, nós
							namoramos uns 3 anos, depois terminamos, teve um remember, eu tive o
							filho, mas não fui morar com ela, nada nesse sentido; mesmo assim, houve
							alguma força da parte dela, nem tanto da família dela, mas da parte
							dela, pra que a gente ficasse junto, pra que a gente tentasse, mas eu
							nunca fui apaixonado</italic>. (F2).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>Indicações como estas, apontadas pela Família 2, remetem ao fato de que, quando
					uma das partes não reconhece o relacionamento como uma relação conjugal de fato,
					os compromissos, as responsabilidades e as negociações parentais podem não
					ocorrer de uma forma saudável. No que se refere ao reconhecimento de uma relação
					conjugal de fato, pode-se dizer que estas relações vêm sofrendo alterações no
					decorrer dos anos. Tais alterações possibilitam a identificação dos fatores que
					contribuem para o sucesso ou não de uma relação. Conforme <xref ref-type="bibr"
						rid="B5">Bolze et al. (2017)</xref>, existe a dificuldade de os pais
					diferenciarem suas funções conjugais das parentais e, muitas vezes, no caso do
					divórcio, a forma como se dá a resolução de conflitos entre os genitores acaba
					interferindo nas suas relações parentais. Tal fator deveria ser mais bem
					discutido entre as famílias, para evitar tais fatores de risco ao
					desenvolvimento e ampliar os fatores de proteção à alienação parental.</p>
				<p>Esse fenômeno pode ser observado de maneira diferente na Família 4, na qual houve
					um casamento que durou 9 anos. Havia a ideia e construção de uma parceria entre
					os pares e, ainda assim, após a separação, uma das partes não correspondeu com
					suas responsabilidades financeiras e cuidados com as crianças. A mãe afirma
					tentar, de todas as maneiras, conseguir recursos para os filhos que não seja
					pedindo para o ex-marido, pois este não colaborou nas outras vezes em que foi
					solicitado.</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>Responsabilidade que tenho com eles: educação, agora nessas aulas
							remotas, no aprendizado também, higiene, conforto, saúde, tudo, porque,
							tipo assim, como não foi, a gente não conseguiu definir nada no fórum
							ainda, até hoje ele ainda nunca me deu nem um real de pensão,
							entendeu</italic>. (F4).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>No relato da Família 3, o pai descreve que o processo de divórcio foi totalmente
					litigioso e que, se comparado com sua primeira experiência de divórcio, esta foi
					muito mais estressante e danosa, dado os acontecimentos que culminaram no
					divórcio. Posto isto, o entrevistado relatou acontecimentos do dia em que
					decidiu entrar com o processo de separação, e expôs o seguinte trecho, no qual
					se é possível verificar que nem todas, mas algumas experiências podem estar
					baseadas em estratégias mais violentas do que outras, o que pode implicar
					diretamente os fatores de risco para a alienação parental (<xref ref-type="bibr"
						rid="B17">Palhares et al., 2018</xref>). “<italic>Quando cheguei em casa,
						ela tinha destruído a casa inteira. Quebrado tudo, tudo que tu imaginar.
						Televisão, não sei o que, quebrou tudo. Cara, eu só peguei e subi, olhei
						aquilo e ‘Quer saber? Vou trabalhar’, eu disse</italic> [...]” (F3).</p>
				<p>Em relação à Família 5, quando questionada sobre o processo que desenvolveu a
					separação do casal, a entrevistada salienta que tudo começou a partir da
					descoberta de uma traição por parte de seu ex-marido. Quando soube do que
					aconteceu, ela decidiu dar fim na relação. Referente a este trecho da
					entrevista, ela cita: “<italic>Foi uma traição. A gente já não andava bem há um
						tempo, a gota d’água foi isso. Ele já estava com outra mulher fazia um
						tempo, tanto é que ele apresentou a A.C. pra essa mulher, eles trabalhavam
						no mesmo ambiente</italic> [...]” (F5).</p>
				<p>Posto isto, salienta-se que, quando ocorre a ruptura de um vínculo matrimonial,
					todos os membros desta família acabam sendo afetados, havendo, assim, a
					necessidade de adaptação desses indivíduos diante das mudanças estruturais da
					família provenientes da separação (Nuske &amp; Grigorieff, 2015). Quanto mais
					estratégias de resolução de conflitos violentas utilizadas pelos genitores,
					maiores são os fatores de risco para a alienação parental (<xref ref-type="bibr"
						rid="B18">Santos &amp; Maranhão, 2017</xref>).</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>Relação entre os Ex-Cônjuges após o Divórcio</title>
				<p>Esta categoria relata sobre como se dá a relação entre os ex-cônjuges após o
					divórcio, levando em conta a criança que está envolvida, abordando a maneira
					como são tomadas as decisões em relação a ela. Referente ao relacionamento entre
					os ex-cônjuges após o divórcio, foi possível identificar que existem pontos
					negativos nas relações, como se observa nas falas da mãe da Família 1, quando
					foi questionada a respeito do motivo pelo qual não deixava o filho ir à casa do
					pai, ela explicou a seguinte situação:</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>Ele chegou em casa bêbado, foi por isso que me separei por causa da
							bebida, e daí ele me trouxe o menino bêbado</italic> [...] <italic>e
							depois daquele dia eu fiz boletim de ocorrência e ele nunca mais pôde
							pegar. Tive que levar o menino no psicólogo, eu fui ao psicólogo, ele
							foi ao psicólogo também</italic> [...]. (F1).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>Este relato pode indicar uma conduta que aumentou fatores de proteção ao
					desenvolvimento da criança, mas que, da mesma forma, pode servir como uma
					indicação para um fator de risco para a alienação parental, a depender das
					condutas admitidas a partir deste desfecho (<xref ref-type="bibr" rid="B18"
						>Santos &amp; Maranhão, 2017</xref>). O processo de divórcio é um fator
					estressor que pode interferir na relação familiar, pois diz respeito a uma
					adaptação ao novo formato tomado pela família, que passa por um processo de
					reestruturação; sendo assim, gera impactos na vida dos sujeitos. Esses impactos
					devem ser trabalhados, para que exista uma relação harmoniosa que preconize as
					funções parentais. Desta forma, a relação entre os ex-cônjuges após a dissolução
					da relação deve ocorrer de maneira saudável, com uma comunicação clara entre os
					indivíduos, possibilitando que as funções protetoras não sejam prejudicadas
						(<xref ref-type="bibr" rid="B17">Palhares et al., 2018</xref>).</p>
				<p>São muitos os desafios para ambas as partes após a separação do casal. Coparentar
					após a separação envolve, dentre outros aspectos, um equilíbrio dos ex-cônjuges
					no que se refere aos acordos parentais e também à capacidade de manejar os
					conflitos (<xref ref-type="bibr" rid="B5">Bolze et al., 2017</xref>; <xref
						ref-type="bibr" rid="B16">Oliveira &amp; Crepaldi, 2018</xref>). Apesar
					destes desafios, os pais tendem a se preocupar com o bem-estar dos filhos em
					geral e colocam os interesses destes em primeira instância (<xref
						ref-type="bibr" rid="B12">Freitas et al., 2020</xref>).</p>
				<p>Na Família 4, foi possível perceber que a mãe coloca a ligação dos filhos com o
					pai em primeiro lugar, para preservar a construção do sentimento de família.
					Refere permanecer morando onde está para que os filhos continuem tendo contato
					com o pai, apesar dos históricos de agressão e abuso da parte dele com ela:
						“<italic>Quando eu me separei, convidava ele pra vir almoçar aqui com as
						crianças porque as crianças sentiam falta daquele contato de todo domingo
						almoçar junto, essas coisas rotineiras de uma família normal, né? Então, eu
						tentei cultivar isso</italic>” (F4).</p>
				<p>Já na Família 2, percebe-se uma relação mínima entre os genitores, em que o pai
					aponta o filho como uma criança tranquila e que não gera problemas; sendo assim,
					o entrevistado enfatiza que não há necessidade de mais contato com a mãe,
					indicando que a frequência de contato entre mãe e criança tem sido cada vez mais
					reduzida, como se pode observar na fala a seguir: “<italic>Eu falei com ela
						pessoalmente pela primeira vez, há mais de um ano e meio, na semana passada,
						não tinha vontade nenhuma, mas foi tanta insistência que eu acabei
						indo</italic>” (F2).</p>
				<p>Os pais, muitas vezes, têm um ideal de família, proveniente das suas famílias de
					origem ou da própria sociedade como um todo e, mesmo após a dissolução da
					conjugalidade, entendem a necessidade de permanecer seguindo alguns dos
					preceitos do que é considerado saudável nas relações. Mas, mesmo diante desse
					reconhecimento, muitos casos não conseguem zelar por manter a frequência e a
					qualidade dos contatos entre pais e filhos após a definição da separação e do
					tipo de guarda (<xref ref-type="bibr" rid="B9">Cezar-Ferreira &amp; Macedo,
						2016</xref>).</p>
				<p>No que tange à Família 5, a mãe salienta que a relação com seu ex-marido após o
					término é demarcada por dificuldades em estabelecer diálogos e interações,
					expondo que não há um diálogo presencial entre os dois, apenas por meio de
					ferramentas como WhatsApp. Além disso, foi relatado que já houve conflitos, como
					é exposto no trecho: “<italic>A gente já teve brigas assim, bem feias, sabe, não
						vou te dizer que não. Verbalmente assim</italic> [...] <italic>já chamei a
						atenção dele pra várias coisas</italic>” (F5).</p>
				<p>É importante ressaltar aqui que uma relação saudável entre ex-parceiros que
					possuem um filho é de extrema importância, pois um bom entrosamento entre os
					pais, principalmente nos momentos de tomadas de decisões, promove bons frutos
					para a criança, fazendo com que essa separação entre os genitores não afete a
					relação parental (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Oliveira &amp; Crepaldi,
						2018</xref>). Mas, muitas vezes, o fim de um relacionamento pode acarretar
					situações que trazem desconforto e sentimento de tristeza, confusão e, até
					mesmo, de vingança. Outrossim, entende-se que, para haver um funcionamento
					equilibrado entre essas relações, é necessário que a comunicação entre os
					ex-cônjuges seja flexível e coesa, para que se possa achar maneiras de resolver
					seus conflitos; desta maneira, os pais devem agir em uma relação de parceria e
					de cuidado igualitário, promovendo, assim, mais benefícios do que malefícios
					para os filhos, favorecendo uma vida mais saudável para eles. Desta forma, a
					falta de diálogo ou a forma como estas relações são mantidas entre os genitores
					podem ser indicativos de fatores de risco para uma alienação parental. Para
					diminuição dos potenciais fatores de risco e aumento dos fatores protetivos, uma
					convivência positiva, com táticas de negociação e de busca de acordos entre as
					partes, é indicada (<xref ref-type="bibr" rid="B1">Araújo et al.,
					2017</xref>).</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>Envolvimento Parental após a Dissolução da Conjugalidade</title>
				<p>Esta categoria caracteriza o envolvimento parental entre o genitor e o filho após
					a dissolução do relacionamento, indicando como se dá esse relacionamento e como
					o pai se sente no papel de genitor com a guarda. Em relação à Família 1, ainda
					no que se refere ao relacionamento entre o pai e a criança, a mãe comentou:</p>
				<p><disp-quote>
					<p>[...] <italic>mas é toda quarta-feira que ele vai de manhã. Eu não tô em
							casa, mas ele</italic> [o filho] <italic>tá com a minha mãe daí, né? Daí
							a minha mãe disse que é terrível, assim, que tem dia que ele não quer
							conversar, sabe, não quer falar, e, por várias vezes, assim, eu disse
							para ele</italic> “<italic>Filho, tu não quer passar uma tarde com o
							pai</italic>”. (F1).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>Dependendo da forma como os pais conduzem a separação conjugal, esta pode vir a
					indicar consequências para a criança, já que estava habituada à convivência
					familiar. Devido ao aumento do número de divórcios, as crianças têm sido
					expostas cada vez mais cedo a situações como estas na família. Mesmo nos eventos
					em que os casais não exercem violência intrafamiliar, ou seja, não se destratam
					ou se agridem na frente de seu filho, os impactos podem estar presentes e
					precisam ser observados e compreendidos em cada caso (<xref ref-type="bibr"
						rid="B17">Palhares et al., 2018</xref>).</p>
				<p>Conforme relatos do pai da Família 2, antes de obter a guarda, mesmo indicando
					não reconhecer um relacionamento conjugal com a genitora, ele já participava
					ativamente da vida do filho desde o seu nascimento, pegando-o continuamente,
					desde pequeno. Relata que, posteriormente, conforme a criança crescia, ela já
					tinha mais liberdade de ir à casa do pai, como mostra o trecho da fala:
						“<italic>Eu sempre tive relacionamento total com o [nome da criança] desde
						que ele nasceu, eu sempre peguei ele, todo final de semana, quando ele foi
						crescendo ele veio um pouco mais a minha casa, se ele queria ir no cinema,
						queria alguma coisa, ele vinha</italic>” (F2).</p>
				<p>Neste caso, o envolvimento paterno ocorreu, apesar das dificuldades de contato e
					de relações com a outra parte, o que pode não acontecer em todos os casos. Em
					termos de envolvimento parental, após a separação conjugal, pais e crianças
					precisam refazer as figuras paterna e materna, ressignificando os experimentos e
					as experiências anteriores. Logo depois da mudança, que é a saída de uma das
					figuras parentais de casa, é necessário se adequar a uma morada onde as coisas
					serão desiguais. É de grande relevância para a formação da criança que esses
					lugares sejam, em alguma medida, similares, compartilhando das mesmas normas,
					deveres e costumes (<xref ref-type="bibr" rid="B16">Oliveira &amp; Crepaldi,
						2018</xref>).</p>
				<p>Quando questionado sobre o envolvimento parental após a separação, o pai da
					Família 3 relatou ter obrigações financeiras com a criança e salientou que,
					apesar de não residir com a criança, tenta sempre se fazer presente na vida da
					filha, participando de eventos e tentando suprir a carência trazida pelo término
					do relacionamento. Ele diz o seguinte: “[...] <italic>Eu tento preencher da
						melhor possível a função de pai, certo. Então estou presente em todas as
						situações. Se acontecer qualquer coisa na escola que tenha, eu tô presente,
						qualquer coisa de aniversário e tal, eu tô presente</italic> [...]”
					(F3).</p>
				<p>Os benefícios de uma relação parental (materna e paterna) presente, em termos de
					quantidade e, mais fundamentalmente, no que se refere à qualidade dessas
					interações, são inúmeros na vida da criança, pois este envolvimento está ligado
					a aspectos psicológicos, físicos e de desenvolvimento de habilidades, entre
					outros fatores. Sendo assim, afeta todo o processo biopsicossocial em que a
					criança se encontra. Um relacionamento mais favorável e produtivo gera funções
					positivas na educação da criança, promovendo o bem-estar dos filhos; porém, caso
					isso não ocorra, pode haver prejuízos que interferem tanto no desenvolvimento
					quanto no comportamento desses indivíduos (<xref ref-type="bibr" rid="B12"
						>Freitas et al., 2020</xref>).</p>
				<p>No que tange ao relato da Família 5, a mãe expôs que, após a separação conjugal,
					houve episódios de ausência por parte do pai na relação com a criança e
					explicitou que ela teve de cobrar uma maior participação do ex-marido na vida da
					filha: “<italic>Nunca privei ou fui contra isso, muito pelo contrário, é bem
						importante a participação dele. Não fico instigando ele a fazer porque a
						gente já chegou discutir em relação, porque teve bastante ausência nesse
						aspecto de participação</italic>” (F5).</p>
				<p>Relacionada à ausência paterna e aos possíveis efeitos no desenvolvimento
					infantil da criança, o estudo longitudinal de <xref ref-type="bibr" rid="B11"
						>Flouri et al. (2015)</xref> evidenciou que, em famílias que o pai não
					reside com a criança, há uma forte ligação entre a ausência paterna e a
					ocorrência de problemas de comportamento em crianças entre três e sete anos de
					idade, sendo meninas e meninos afetados de maneira similar, o que pode ser
					indicativo, portanto, de que ter a frequência de contato reduzida ou quase nula
					entre um genitor e a criança pode funcionar como um indicativo de problemas de
					comportamento na criança e, a depender da forma como isso é tratado na família,
					pode remeter a episódios de alienação parental.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>Situação de Vulnerabilidade para a Alienação Parental</title>
				<p>A última categoria aponta sobre os fatores de risco para alienação parental que
					apareceram no decorrer dos relatos. A maneira como os pais resolvem os conflitos
					entre si pode influenciar a forma como os filhos os veem e encaram aquele
					conflito. Sendo assim, as relações entre os ex-cônjuges e as relações parentais
					devem ser cuidadosas para que não haja prejuízos para as crianças e nem riscos
					de uma alienação parental e/ou uma síndrome da alienação parental.</p>
				<p>De acordo com as entrevistas, houve pontos em que foi possível identificar riscos
					de alienação parental, mas também de consciência do que se trata, como
					apresentado nas falas dos entrevistados. Conforme pode ser observado na fala da
					Família 1, a mãe comenta que teve que tomar medidas para não se “incomodar”,
					pois seu ex-marido sempre mandava mensagens, mas não foi relatado que tipo de
					mensagens.</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>Eu bloqueei ele no WhatsApp porque eu não quero mais contato com ele.
							Agora ele me manda SMS. Esses dias ele me mandou porque eu pedi para ele
							assinar um documento porque eu tô fazendo um passaporte. Eu pedi para
							ele assinar aquela declaração e tal aí ele disse que não ia assinar, aí
							ele começou a encher o saco, e disse que não ia assinar. Aí depois na
							outra semana, ele já assinou</italic>. (F1).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>A alienação parental acontece com maior incidência nas crianças mais jovens,
					antes dos seis anos de idade, pois, quando a criança conquista certo grau de
					autonomia, já percebe a alienação (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Barbosa &amp;
						Zandonadi, 2018</xref>). Portanto, em decorrência da alienação parental, vem
					a síndrome da alienação parental, que gera sequelas comoventes e comportamentais
					na criança. Essa síndrome pode acometer o filho a romper completamente o vínculo
					com um dos genitores, por efeito da alienação realizada pelo genitor alienante.
					Os pais que fazem a alienação parental têm como propósito privar totalmente o
					ex-companheiro da vida do infantil (<xref ref-type="bibr" rid="B2">Barbosa &amp;
						Zandonadi, 2018</xref>).</p>
				<p>Em relação à Família 4, a mãe entrevistada apresenta conhecimento sobre como
					funciona a alienação parental, trazendo em seu discurso trechos de falas que
					indicam manejo com as crianças em relação aos aspectos que poderiam se enquadrar
					em uma alienação. Além disso, reconhece eventos que partem do pai ou da sogra
					que podem contribuir para a construção de uma imagem negativa da sua função.
					Traz uma afirmação relevante em um momento:</p>
				<p><disp-quote>
					<p><italic>Eles são crianças, eles tão se desenvolvendo, a gente não pode
							simplesmente soprar uma ideia da cabeça deles porque tudo pra eles é
							verdade, tudo que eu falo pra eles, eles com confiança na mãe,
							acreditam. Então, tu imagina um pai falar mal de uma mãe. Eu acho que
							isso não pode haver de forma alguma. Eu sempre falo pro meu ex, quando
							ele vem com umas conversinhas estranhas, eu falo, cuidado com o que tu
							fala pras crianças, cuidado porque eles estão em formação</italic>.
						(F4).</p>
				</disp-quote></p>
				<p>Sobre a Família 2, o pai relata que já fez comentários que, de certa forma, são
					pejorativos para o filho sobre sua mãe, assim como o filho já relatou a ele que
					a mãe também faz esse tipo de comentário sobre o pai para ele. Reconhecendo os
					prejuízos que aquela influência conflituosa pode causar na criança, o pai
					ressalta que procura evitar esse tipo de situação, como pode ser observado a
					seguir: “<italic>Ele tá lá em casa, ele sai de casa, vai pra casa da mãe dele,
						ouve um monte de coisa, aí volta e fala: teu pai isso, teu pai aquilo. Ele
						vai lá em casa e também vai ouvir: ‘Pô, mas tua mãe, faça-me o favor, né,
						cara’. Ele também vai ouvir, ouvia, porque hoje eu evito</italic> (F2).</p>
				<p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B2">Barbosa e Zandonadi (2018)</xref>, a
					privação do contato entre pai e filho pode se classificar como um fator de risco
					para a alienação parental, assim como fazer comentários que prejudiquem a imagem
					do outro genitor para o filho, pois isso pode causar um afastamento entre o pai
					e o filho, que pode vir acompanhado de comportamentos hostis e ofensivos,
					afetando negativamente a relação entre eles e, por consequência, podendo causar
					prejuízos no desenvolvimento da vida da criança em diferentes esferas.</p>
				<p>Posto isso, entende-se que a forma como se dá a comunicação entre as famílias
					após o divórcio pode influenciar em manifestações de alienação parental, podendo
					gerar, em alguns casos, o afastamento da criança de um dos genitores ou até
					mesmo dos dois, a depender da intensidade dos conflitos nas relações (<xref
						ref-type="bibr" rid="B18">Santos &amp; Maranhão, 2017</xref>). Sendo assim,
					é importante ressaltar que evitar esses comportamentos tornam-se essenciais para
					que a criança e a família como um todo tenham um relacionamento mais saudável e
					amigável, pois, como já dito anteriormente, é na família que a criança começa a
					criar sua personalidade, e isso se dá por meio de imitação das atitudes dos
					pais. Desta forma, todos os discursos, comportamentos, valores e crenças dos
					genitores são espelhados pelos filhos (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Santos
						&amp; Maranhão, 2017</xref>).</p>
				<p>Dentro desta categoria, o pai da Família 3 relata que já houve episódios de
					alienação por parte da mãe da criança, em que esta o chamou por palavrões e o
					teria o acusado, de maneira errônea, de ter sequestrado a criança em um momento
					que ele estava com ela: “<italic>Teve essa questão do sequestro, que ela me
						acusou de sequestro porque fui entregar a menina e ela não quis receber, e o
						advogado mandou trazer de volta, olha</italic> [...] <italic>só
						complicação</italic>” (F3).</p>
				<p>Dentro dos relatos da mãe da Família 5, os elementos referentes a episódios de
					alienação parental não se mostraram de maneira tão explícita. A mãe relata que
					não vê isto acontecendo atualmente e expõe o seguinte: “<italic>Dá vontade, às
						vezes, de falar mal, mas a gente se priva bastante</italic>” (F5).</p>
				<p>Sendo assim, no que se refere à relação entre vulnerabilidade e fatores de
					proteção, pode-se citar o estudo de <xref ref-type="bibr" rid="B13">Lamela et
						al. (2013)</xref>, que teve como objetivo identificar perfis de processo de
					divórcio, considerando a vinculação, a coparentalidade e o ajustamento familiar
					em pais recém-divorciados e sua relação com o seu ajustamento psicológico. Os
					resultados sugerem a importância do ajustamento psicológico após a dissolução
					conjugal. Tal ajustamento favorece a vinculação com os filhos e aumenta a
					possibilidade de uma coparentalidade positiva. Quanto mais ajustados os pais,
					maiores as chances de os filhos desenvolverem padrões comportamentais e
					emocionais adequados e capazes de passar de forma mais positiva e saudável pelos
					desafios deste momento de transição familiar. Comunicações mais positivas,
					baixos níveis de coercitividade relacional e maior cooperação, suporte e
					partilha no cuidado dos filhos podem ser encontrados quando os pais apresentam
					uma forma de enfrentamento mais ajustada (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Lamela
						et al., 2013</xref>).</p>
			</sec>
		</sec>
		<sec sec-type="conclusions">
			<title>Conclusão</title>
			<p>Esta pesquisa centrou-se em abordar sobre as relações conjugais e parentais no
				contexto do divórcio, principalmente no que se refere aos fatores de risco e
				proteção para a alienação parental. Todos os entrevistados relataram que passaram
				por conflitos neste período de separação. Entretanto, houve relatos de que a
				participação por parte do ex-cônjuge na vida dos filhos ainda é algo que precisa ser
				cobrado. Os participantes também relataram ter consciência a respeito da alienação
				parental e afirmaram buscar evitar relacionamentos neste sentido.</p>
			<p>Sendo assim, foi possível concluir que o processo de divórcio é um período em que
				ocorrem diversos fatores estressores e conflituosos que modificam a estrutura da
				família e seu funcionamento. À vista disso, para que essas mudanças não reflitam
				negativamente na relação parental, é necessário que haja um bom relacionamento entre
				os cônjuges, principalmente no que se refere a questões relacionadas aos filhos,
				para que as necessidades da criança não sejam deixadas em segundo plano. Conclui-se,
				sobre os fatores de risco e a proteção da alienação, que os pais são as pessoas mais
				responsáveis por esse risco da alienação, são eles que decidem se querem colocar os
				filhos no meio dos conflitos deles ou não. Na medida em que se busca uma diminuição
				dos fatores de risco, os fatores protetivos são aumentados e formalizados em forma
				de relações mais positivas, baseadas na negociação e na busca de acordos que
				favoreçam as relações parentais. Indica-se maior número de estudos que contemplem a
				complexidade do fenômeno e que possam abranger uma diversidade metodológica.
				Espera-se que pesquisas como essas possam dar indicativos de programas de
				intervenção com famílias, além de instrumentalizar profissionais da saúde e da
				educação no manejo e na identificação dos riscos, aumento dos fatores de proteção,
				como das próprias famílias, na percepção das condutas, formas de comunicação que
				podem ser negativas e na seleção de recursos mais positivos ao desenvolvimento
				infantil e à saúde familiar.</p>
		</sec>
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